Decreto nº 11.980 de 25/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005:
"Art. 2º A dispensa prevista no artigo anterior, observadas as condições nele estabelecidas, aplica-se também nas prestações de serviço de transporte de carvão vegetal e de madeira, bruta ou serrada, para papel e celulose (pinus, eucalipto e similares) objeto de operações interestaduais realizadas por qualquer pessoa.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL