Decreto nº 1198 DE 10/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEMA-PRO-2021/00223,
Considerando a necessidade de definir os percentuais de compensação financeira que o Estado recebe pela exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e pelos aproveitamentos hidroenergéticos, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 3º , do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
III - 45% (quarenta e cinco por cento) da compensação financeira que os Estados receberem em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em conformidade com a Lei Federal nº 9.984/2000;
IV - 10% (dez por cento) da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais;
(.....)"
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do art. 7º , do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
I - aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;
II - estabelecer normas com definição de mecanismos e critérios gerais para análise pela SEMA/MT de programas e projetos de demandas externas induzidas ou espontâneas;
(.....)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente