Decreto nº 11.971 de 25/02/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 fev 2005

Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH, combinado com o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas físicas e jurídicas que venham a utilizá-los são os constantes do Anexo I deste Decreto.

§ 1º Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para os subitens 3.2, 3.3, 3.4 e 3.8 do item 3 do Grupo II, correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes.

§ 2º O pagamento dos preços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, no caso previsto no parágrafo anterior, poderá ser convertido em benfeitoria, desde que previsto no edital de licitação.

§ 3º Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no item 7 do Grupo II, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária na forma da legislação aplicável resultar em valor fracionado. (NR)"

Art. 2º O Parágrafo Único do art. 6º do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Para os casos em que houve o recolhimento da taxa mencionada no caput deste artigo em data anterior a 23 de dezembro de 1989, o preço da vistoria para baixa e habite-se de construção será cobrado de acordo com o item 11 do Grupo I. (NR)".

Art. 3º O Grupo I do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL

1 - Fornecimento de informações:

1.1 - Informação Básica para aprovação de projetos arquitetônicos e para parcelamento do solo....................................................R$29,10 p/folha;

1.2 - Laudo sobre grau de proteção de imóvel de interesse de preservação histórica e cultural......................................................R$54,53 p/ serviço.

2 - Exame de Projetos de Edificação:

2.1 - Projeto inicial................................................................R$0,37 p/m2;

2.2 - Projeto de Modificação com acréscimo de área.........................................................................................R$0,37 p/m2

com pagamento mínimo de R$36,56 p/ exame;

2.3 - Projeto de Modificação sem acréscimo de área.............................................................................R$36,56 p/ exame;

2.4 - Projeto de Modificação com decréscimo de área.............................................................................R$36,56 p/ exame;

2.5 - Projeto de Levantamento.............................................................................................................R$0,37 p/m2 com pagamento mínimo de R$36,56 p/ exame;

2.6 - Projeto de Restauração ou de Preservação de Imóvel de Interesse Histórico e Cultural...................................................R$36,56 p/ exame;

2.7 - Projeto de Reforma ou Demolição..................................................................R$36,56 p/ exame;

2.8 - Projeto de instalação de toldo e tapume...........................................................R$36,56 p/ exame.

3 - Indicação de numeração predial...................................................................................R$3,63 p/nº 4 - Exame de Projetos de Loteamento:

4.1 - pelos primeiros 3.000 m2 de área..............................................................................0,27% p/m2;

4.2 - áreas excedentes a 3.000 m2 até 9.000 m2................................................................0,20% p/m2;

4.3 - áreas excedentes a 9.000 m2 até 27.000 m2..............................................................0,13% p/m2;

4.4 - áreas excedentes a 27.000 m2....................................................................................0,10% p/m2.

OBS.: - O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.

- Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pela Gerência de Tributos Imobiliários - GETI - e as diretrizes de zoneamento.

5 - Exame de Projetos de Desmembramento e de Modificação de Parcelamento:

5.1- áreas até 500 m2.........................................................................................................0,15% p/m2;

5.2 - áreas excedentes a 500 m2.........................................................................................0,25% p/m2.

6 - Exame de Projetos de Obras de Infra-estrutura:

6.1 - Obras de até 10 metros lineares de extensão.......................................................................isento;

6.2 - Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão..............................................R$18,19;

6.3 - Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão..............................................R$36,24;

6.4 - Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão............................R$1,11 p/m linear.

7 - Exame de Projetos de Instalação de Mobiliário Urbano:

7.1 - poste................................................................................................................R$12,84 p/unidade;

7.2 - cabine................................................................................................................R$2.247,08 p/m2;

7.3 - telefone público sem cabine...........................................................................R$12,84 p/unidade;

7.4 - armário..............................................................................................................R$2.247,08 p/m2;

7.5 - banca.................................................................................................................R$2.247,08 p/m2;

7.6 - abrigo de ônibus................................................................................................R$2.247,08 p/m2;

7.7 - cercas e defensas para travessia de pedestres.................................................R$12,84 p/m linear;

7.8 - relógios..............................................................................................................R$2.247,08 p/m2;

7.9 - toldo..................................................................................................................R$54,53 p/exame;

7.10 - outros mobiliários...........................................................................................R$54,53 p/exame.

8 - Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide.......................................R$109,06 p/serviço.

9 - Análise técnico-administrativa de requerimentos relativos a acompanhamento de obras em geral:

9.1 - para renovação de Alvará de Construção..................................................................R$0,30 p/m2

por período de validação;

9.2 - para concessão de Baixa de Construção e Habite-se.......................................R$99,80 p/serviço;

9.3 - para revalidação de Alvará de Urbanização..................................................R$110,55 p/serviço;

9.4 - para renovação de Alvará de Obras Públicas..................................................R$26,44 p/serviço;

9.5 - para renovação de outros alvarás, licenças ou autorizações relativos a obras em geral..........................................................................................................................R$55,22 p/serviço;

9.6 - análise de outros requerimentos relativos a acompanhamento de obras em geral.........................................................................................................................R$55,22 p/ serviço.

10 - Vistoria de obras:

10.1 - para renovação de Alvará de Construção......................................................R$54,53 p/vistoria;

10.2 - para concessão de Baixa de Construção e Habite-se.....................................R$54,53 p/vistoria;

10.3 - para licenciamento de reforma ou demolição................................................R$54,53 p/vistoria;

10.4 - para licenciamento de toldo ou tapume.........................................................R$54,53 p/vistoria;

10.5 - para acompanhamento de obra relativa a parcelamento do solo...................R$54,53 p/vistoria;

10.6 - para acompanhamento de obra em logradouro público.................................R$54,53 p/vistoria;

10.7 - para outros fins.............................................................................................R$54,53 p/ vistoria.

11 - Vistoria a que se refere o parágrafo único do art. 6º deste Decreto:

11.1 - padrão popular........................................................................................................R$0,73 p/m2;

11.2 - padrão baixo...........................................................................................................R$1,10 p/m2;

11.3 - padrão normal.........................................................................................................R$1,46 p/m2;

11.4 - padrão alto..............................................................................................................R$1,83 p/m2;

11.5 - padrão luxo.............................................................................................................R$2,17 p/m2.

12 - Serviços pertinentes a movimentação de terra e entulho:

12.1 - Análise técnico-administrativa para concessão de Autorização para Tráfego e Movimentação de Terra e/ou Entulho (por obra):

12.1.1 - Desaterros:

12.1.1.1 - até 250 m3...............................................................................................................R$36,35;

12.1.1.2 - acima de 250 a 500 m3............................................................................................R$73,79;

12.1.1.3 - acima de 500 a 1000 m3........................................................................................R$145,43;

12.1.1.4 - acima de 1000 a 2000 m3......................................................................................R$218,14;

12.1.1.5 - acima de 2000 m3..................................................................................................R$363,54;

12.1.2 - Aterros:

12.1.2.1 - até 100 m3...............................................................................................................R$36,35;

12.1.2.2 - acima de 100 a 500 m3..........................................................................................R$109,06;

12.1.2.3 - acima de 500 a 1000 m3........................................................................................R$180,70;

12.1.2.4 - acima de 1000 a 2000 m3......................................................................................R$301,59;

12.1.2.5 - acima de 2000 a 10.000 m3..............................R$363,54 + R$73,79 p/vistoria de controle;

12.1.2.6 - acima de 10.000 m3..........................................R$546,39 + R$73,79 p/vistoria de controle;

12.1.3 - Entulho:

12.1.3.1 - até 250 m3...............................................................................................................R$36,35;

12.1.3.2 - acima de 250 a 500 m3............................................................................................R$73,79;

12.1.3.3 - acima de 500 m3....................................................................................................R$145,43;

12.1.4 - Pequenos Entulhos e Escavações.......................................................R$36,35 p/ veículo/mês;

12.2 - Análise técnico-administrativa para concessão de Licença para Movimentação de terra.................................................................................................................................R$0,075 p/m2;

12.3 - Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho.......................................R$36,35 p/ano.

13 - Fornecimento de licença, alvará ou autorização relativos a execução de obras em geral:

13.1 - Emissão de licença, alvará ou autorização:

13.1.1 - Alvará de Construção................................................................................................R$36,35 p/serviço;

13.1.2 - Alvará de Urbanização..............................................................................................R$36,35 p/serviço;

13.1.3 - Alvará de Obra Pública..............................................................................................R$56,18 p/serviço;

13.1.4 - Licença para reforma ou demolição...........................................................................R$36,35 p/serviço;

13.1.5 - Licença para toldo ou tapume....................................................................................R$36,35 p/serviço;

13.1.6 - Licença de Movimentação de Terra...........................................................................R$36,35 p/serviço;

13.1.7 - Autorização para Tráfego e Movimentação de Terra e/ou Entulho............................R$36,35 p/serviço;

13.1.8 - Outras licenças, alvarás ou autorizações relativas a obras em geral..........................R$36,35 p/serviço;

13.2 - Emissão de 2º via de licença, alvará ou autorização relativos a obras em geral.........R$54,53 p/ serviço.

14 - Ocupação de vias, logradouros ou passeios públicos:

14.1 - Tapume:

14.1.1 - Até 50% da largura do passeio.......................................................................................isento;

14.1.2 - Além de 50% da largura do passeio...............................................R$18,08 p/m linear p/mês;

14.2 - Mobiliário Urbano Fixo:

14.2.1 - Poste, exceto o integrante de rede de infra-estrutura a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.317/00 e do sistema de sinalização de trânsito............................................................R$18,08 p/unidade p/mês;

14.2.2 - cabine......................................................................................................R$24,08 p/m2 p/mês;

14.2.3 - banca.......................................................................................................R$24,08 p/m2 p/mês;

14.2.4 - abrigo.....................................................................................................R$24,08 p/m2 p/ mês;

14.2.5 - cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos..........................R$18,08 p/m linear p/mês;

14.2.6 - relógio....................................................................................................R$24,08 p/ m2 p/mês;

14.2.7 - grade protetora para árvores............................................................R$18,08 p/unidade p/mês;

14.2.8 - toldo........................................................................................................R$24,08 p/m2 p/mês;

14.2.9 - outros mobiliários............................................................................R$24,08 p/unidade p/mês.

15 - Armazenagem de materiais, equipamentos e veículos utilizados em obras em geral:

15.1 - Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.1.1 - Caminhão......................................................................................R$180,70 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.2 - Caminhonetes, "Pick-ups", Kombis, etc.......................................R$145,43 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.3 - Carroças............................................................................................R$73,79 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.4 - Carrinho de mão..............................................................................R$18,08 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.1.5 Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retro-escavadeira, compactador)..............................................................................................R$363,54 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.2 - Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.2.1 - Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador etc).....................R$73,79 + R$18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão;

15.2.2 - Materiais de construção.............................................................R$36,35 por m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3;

15.2.3 - Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas etc.)..................R$1,94 + R$ 18,08 p/dia a partir do 8º dia de apreensão. (NR)"

Art. 4º Os itens 1, 2 e 4 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

1 - Vistoria para fins de concessão de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas:

1.1 - Alvará de Localização e Funcionamento........................................................R$54,53 p/ serviço;

1.2 - Outras licenças, alvarás ou autorizações, relativas a atividades econômicas...................R$36,35 p/ serviço.

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:

2.1 - Ocupação com mesas e cadeiras:

2.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN.......................R$43,62 p/m2 p/ano;

2.1.2 - demais regiões...........................................................................................R$29,10 p/m2 p/ano;

2.2 - Exercício de atividade comercial em veículo de tração humana:

2.2.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN............R$107,54 p/ unidade p/ano;

2.2.2 - demais regiões..................................................................................R$72,72 p/ unidade p/ano;

2.3 - Exercício de atividade comercial em veículo automotor.................R$215,08 por unidade p/ano;

2.4 - Comercialização de mercadorias em feira permanente:

2.4.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN..............................R$64,52 p/m2 de área utilizada p/ feirante p/ano;

2.4.2 - demais regiões....................................................................................................R$32,26 p/m2 de área utilizada p/feirante p/ano;

2.5 - Comercialização de mercadorias em feira eventual:

2.5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN...........................................R$43,02 p/ feirante p/ feira;

2.5.2 - demais regiões................................................................................................R$21,51 p/feirante p/feira;

2.6 - Comercialização de mercadoria em banca:

2.6.1 - Até R$107,54* p/m2..............................................R$27,27 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.2 - Acima de R$107,54 até R$161,31* p/m2............................................................R$45,44 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.3 - Acima de R$161,31 até R$215,08* p/m2........................................................R$61,80 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.4 - Acima de R$215,08 até R$430,16* p/m2........................................................R$92,70 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.5 - Acima de R$430,16 até R$645,24* p/m2..........................................................R$107,25 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.6 - Acima de R$645,24 até R$860,32* p/m2..........................................................R$121,79 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.7 - Acima de R$860,32 até R$1.182,94* p/m2.......................................................R$138,15 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.6.8 - Acima de R$1.182,94* p/m2..............................................................................R$154,50 p/m2 de área utilizada pela banca;

2.7 - Evento promovido por particular:

2.7.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN...................R$0,54 p/m2 p/ evento;

2.7.2 - demais regiões.......................................................................................R$0,27 p/m2 p/ evento;

2.8 - Coleta e transporte de terra e entulho com Caçamba.........................R$96,79 p/ caçamba p/ano;

2.9 - Utilização de veículo emissor de som itinerante...............................................R$0,24 p/m linear do percurso p/ veículo p/ hora p/ dia;

2.10 - Camelô.......................................................................................................R$72,72 p/exercício.

Obs: *Valor do m2 do terreno mais próximo da localização da banca, em R$, constante do IPTU. (...)

4 - Análise de requerimento e fornecimento de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas:

4.1 - Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento....................................R$54,53 p/ serviço;

4.2 - Emissão de 2ª via de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas..............................................................................................................R$54,53 p/ serviço;

4.3 - Emissão de outras licenças, alvarás ou autorizações relativos ao exercício de atividades econômicas...........................................................................................................R$54,53 p/ exercício;

4.4 - Renovação de licença, alvará ou autorização relativos ao exercício de atividades econômicas ....................................................................................................................R$54,53 p/ exercício(NR)."

Art. 5º O Grupo III do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1 - Perpetuidade:1.1 - Cemitério do Bonfim:

1.1.1 - Sepultura..................................................................................................................R$5.033,00;

1.1.2 - Nicho..........................................................................................................................R$720,00;

1.2 - Cemitério da Paz:

1.2.1 - Sepultura..................................................................................................................R$2.732,00;

1.3 - Cemitério da Consolação:

1.3.1 - Sepultura..................................................................................................................R$1.817,00;

1.4 - Cemitério da Saudade:

1.4.1 - Sepultura.................................................................................................................R$1.817,00;

1.4.2 - Nicho..........................................................................................................................R$365,00.

2 - Sepultamento:

2.1 - Do Município................................................................................................................R$108,00;

2.2 - De outros Municípios....................................................................................................R$365,00;

2.3 - Gaveta Comunitária.......................................................................................................R$145,00.

3 - Entrada e saída de ossos...................................................................................................R$108,00.

4 - Uso das capelas-velório:

4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04).................................................................................................R$145,00;

4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)...........................................................................................R$108,00;

4.3 - Paz.................................................................................................................................R$108,00;

4.4 - Saudade e Consolação.....................................................................................................R$75,00;

4.5 - Vicente Rodrigues de Paula............................................................................................R$45,00.

5 - Matrículas:

5.1 - De construtores..............................................................................................................R$370,00;

5.2 - De letristas anual...........................................................................................................R$370,00;

5.3 - De letristas quadrimestral..............................................................................................R$183,00;

5.4 - De letristas trimestral.....................................................................................................R$170,00;

5.5 - De zeladores..................................................................................................................R$183,00.

6 - Exumação:

6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro................................................................R$108,00;

6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro...................................................................R$75,00.

7 - Diversos:

7.1 - Autorização para construção de jazigo..........................................................................R$108,00;

7.2 - Transferência de título de perpetuidade..............................................................R$108,00.(NR)".

Art. 6º O Grupo V do Anexo I do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:

1 - Ingresso de Veículos:

1.1 - automóvel .................................................................................................. .....R$1,75 p/unidade;

1.2 - motocicleta .......................................................................................................R$1,00 p/unidade;

1.3 - ônibus de turismo .............................................................................................R$5,00 p/unidade;

1.4 - demais veículos................................................................................................R$1,75 p/unidade.

2 - Serviços de Transporte Interno (passagem de microônibus).................................R$1,00 p/pessoa.

3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:

3.1 - quadra de peteca ....................................................................................................R$5,50 p/hora;

3.2 - quadra poliesportiva ..............................................................................................R$9,00 p/hora;

3.3 - pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres).......................................................................R$166,00 p/hora;

3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)................................R$33,00 p/hora;

3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)..............................................R$17,00 p/hora;

3.6 - Palco da Seresta e CEAM....................................................................................R$83,00 p/hora;

3.7 - Praça de Eventos...............................................................................................R$4.160,00 p/dia;

3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul..............................................................R$4.160,00 p/dia.

4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs........................................................R$16,00 p/dia;

4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. .................................................................................R$23,00 p/dia.

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.1 - bóton.................................................................................................................R$2,00 p/unidade;

5.2 - boné................................................................................................................R$12,00 p/unidade;

5.3 - camiseta..........................................................................................................R$12,00 p/unidade;

5.4 - cartão postal......................................................................................................R$1,00 p/unidade;

5.5 - chaveiro............................................................................................................R$2,70 p/unidade;

5.6 - cinzeiro.............................................................................................................R$1,40 p/unidade;

5.7 - caneta................................................................................................................R$1,40 p/unidade;

5.8 - agenda.............................................................................................................R$20,00 p/unidade;

5.9 - Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) bóton, 01 (um) boné e 01 (um) cartão postal.................................................................................R$20,00 p/conjunto;

5.10 - Kit Primavera, Kit Verão - composto por 01 (uma) camiseta, 01 (um) bóton e 01 (um) cartão postal......................................................................................................................R$10,00 p/conjunto.

6 - Diversos:

6.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:

6.1.1 - Mudas de grande porte................................................................................R$10,00 p/unidade;

6.1.2 - Mudas de médio porte...................................................................................R$5,00 p/unidade;

6.1.3 - Mudas de pequeno porte................................................................................R$2,00 p/unidade;

6.2 - Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas........................................................................................................................R$0,25 p/unidade;

6.3 - Fornecimento de peteca....................................................................................R$6,45 p/unidade;

6.4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete.............R$2,00 p/unidade.(NR)"

Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de maio de 2005, com exceção dos arts. 5º e 6º, que entram em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2005

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte

PAULO DE MOURA RAMOS

Secretário Municipal de Governo

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal de Finanças