Decreto nº 11954 DE 20/08/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 ago 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 191/2013 , bem como o contido no protocolado sob nº 13.264.864-6,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 410ª O "caput" do item 166-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"166-A. Saídas internas e importações, até 31 de maio de 2015, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR (Convênios ICMS 113/2013 e 191/2013)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda