Decreto nº 11940 DE 03/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2005
Ratifica Convênio ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 93, de 22 de setembro de 2005, que "Altera o Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 23 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle