Decreto nº 11940 DE 05/02/1993

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 fev 1993

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos mencionados do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Os Decretos normativos serão referendados pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, podendo ainda sê-lo por um ou mais Secretários Municipais, de acordo com a matéria neles regulamentada e a área de competência respectiva.

Parágrafo único. Obedecer-se-á, na ordem de referendo, a classificação alfabética dos nomes das respectivas Secretarias, exceção feita à Chefia de Gabinete e à Procuradoria Geral do Município, cujos titulares assinarão,nesta ordem, logo após o Prefeito."

"Art. 7º Obrigarão a Administração Municipal, com idêntica hierarquia aos decretos normativos:

I - as determinações do Prefeito, transmitidas por ofício-circular do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito;

II - os pareceres normativos da Procuradoria Geral do Município, adotados pelo Prefeito em decisão específica, e publicados no Diário Oficial do Município.

..."

"Art. 11 A publicação dos atos cuja divulgação não seja obrigatória dependerá de apreciação do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito.

..."

"Art. 16 O Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito promoverá as medidas necessárias à correção dos atos submetidos ao Prefeito, de acordo com a legislação em vigor."

"Art. 17 A numeração dos atos do Prefeito será atribuída pelo Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1993 - 429º de Fundação da Cidade