Decreto nº 1.194 de 18/08/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 ago 2008

Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30, de 4 de abril de 2008, e no Convênio ICMS 67, de 4 de julho de 2008, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 129ª e 130ª reuniões ordinárias, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos por remissão os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada sua cobrança, decorrentes de denúncia espontânea formalizada até 31 de julho de 2007, ou constantes de Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, lavrado até 31 de julho de 2007, cujos valores, atualizados em 31 de dezembro de 2007, sejam iguais ou inferiores a R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Art. 2º O disposto no art. 1º não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de agosto de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado