Decreto nº 1.194 de 03/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 mar 2008
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de comunicação oficial por meio eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperatividade da infra-estrutura de Chaves publicas Brasileiras - ICP Brasil; e
Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do estado de Mato Grosso, como meio oficial de publicação dos atos administrativos e legais do estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato grosso substituirá a versão impressa das publicações Oficiais e será publicado na rede mundial de computadores no sitio da imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, endereço eletrônico www.iomat.mt.gov.br.
§ 1º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, disponibilizadas no sitio da imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, serão necessariamente certificadas digitalmente por autoridade certificadora integrada da infra-estrutura de chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, e validade jurídica.
§ 2º O Estado de Mato Grosso, não se responsabilizará por problemas ou incorreções para os quais não houver dado causa, oriundos da comercialização impressa do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Ao poder Executivo do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A gestão da publicação dos atos administrativos e legais no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, caberá á secretaria do Estado de administração, através da superintendência da imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Compete a Secretaria do Estado da administração expedir os atos concementes ao controle, regulamentação, operacionalização e funcionamento Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
Secretario do Estado da Administração
Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial de 03.04.2008