Decreto nº 11.936 de 20/01/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jan 2010

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando, o contingenciamento estadual estabelecido no Decreto nº 11.919, de 30 de dezembro de 2009, que alguns feriados nacionais e estaduais serão em dias de quinta-feira ou de segunda-feira e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil; que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 17 de fevereiro, 01 de abril, 23 e 25 de junho, 06 de setembro, 11 de outubro e 01 de novembro de 2010, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.

§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2010, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual".

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

João Felipe de Souza Leão

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Nelson Pellegrino

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Eduardo Larcerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Luiza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza