Decreto nº 11.936 de 20/01/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jan 2010
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando, o contingenciamento estadual estabelecido no Decreto nº 11.919, de 30 de dezembro de 2009, que alguns feriados nacionais e estaduais serão em dias de quinta-feira ou de segunda-feira e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil; que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 17 de fevereiro, 01 de abril, 23 e 25 de junho, 06 de setembro, 11 de outubro e 01 de novembro de 2010, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2010, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual".
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
João Felipe de Souza Leão
Secretário de Infra-Estrutura
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Nelson Pellegrino
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Eduardo Larcerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Luiza Helena de Bairros
Secretária de Promoção da Igualdade
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza