Decreto nº 11927 DE 26/03/2020
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 mar 2020
Rep. - Dispõe sobre a suspensão do corte do abastecimento de água e a prorrogação do vencimento da fatura da CAERN, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV e XI da Lei Orgânica do Município do Natal e,
Considerando a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS, e a importância da continuidade do abastecimento de água potável dessa situação;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a observância do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana;
Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
Considerando o Contrato de Concessão par Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município do Natal, firmado entre o Município do Natal e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN;
Considerando os efeitos sistêmicos que o coronavírus vem causando na economia e a necessidade de adoção de medidas de precaução pelo Município do Natal com o objetivo de mitigar os impactos negativos;
Decreta:
Art. 1º Fica determinado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, a suspensão de realização de cortes do abastecimento de água para todas as classes de consumo durante o período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Fica determinado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, a suspensão do faturamento relacionado ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de abril e maio por 60 (sessenta) dias para a classe de consumo Residencial Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de março de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
*Republicado por incorreção