Decreto nº 11927 DE 26/03/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão do corte do abastecimento de água e a prorrogação do vencimento da fatura da CAERN, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV e XI da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS, e a importância da continuidade do abastecimento de água potável dessa situação;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a observância do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana;

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;

Considerando o Contrato de Concessão par Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município do Natal, firmado entre o Município do Natal e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN;

Considerando os efeitos sistêmicos que o coronavírus vem causando na economia e a necessidade de adoção de medidas de precaução pelo Município do Natal com o objetivo de mitigar os impactos negativos;

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, de realizar cortes do abastecimento de água para todas as classes de consumo durante o período de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Fica determinada a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, prorrogar os vencimentos das faturas, sem acréscimo de multa e juros, relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 (sessenta) dias após a data originalmente estabelecida como vencimento para as classes de consumo Residencial Social e Residencial Popular.

Parágrafo único. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, poderá, ainda, facultar ao usuário o parcelamento das faturas cujo vencimento se operará na forma descrita no caput deste artigo, dentro do exercício financeiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de março de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito