Decreto nº 11922 DE 31/08/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2005

Ratifica Convênios ICMS e ECF.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS e ECF mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 23 de agosto de 2005:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 89/05 17.08.2005 Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
CONVÊNIO ICMS 90/05 17.08.2005 Altera o Convênio ICMS 84/05, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz.".
CONVÊNIO ICMS 91/05 17.08.2005 Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO ECF 02/05 17.08.2005 Autoriza o Estado do Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL