Decreto nº 11922 DE 31/08/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2005
Ratifica Convênios ICMS e ECF.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS e ECF mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 23 de agosto de 2005:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 89/05 | 17.08.2005 | Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos. |
CONVÊNIO ICMS 90/05 | 17.08.2005 | Altera o Convênio ICMS 84/05, que autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante o evento "Mc Dia Feliz.". |
CONVÊNIO ICMS 91/05 | 17.08.2005 | Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. |
CONVÊNIO ECF 02/05 | 17.08.2005 | Autoriza o Estado do Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL