Decreto nº 1.191-R de 24/07/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 jul 2003

Ratifica os Convênios ICMS 50/03, 51/03, 55/03, 57/03, 60/03, 61/03, 64/03 e 68/03 e os Ajustes SINIEF 03/03 a 05/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 50/03, 51/03, 55/03, 57/03, 60/03 a 62/03 e 64/03, e os Ajustes SINIEF 03/03 a 05/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de São João Del Rei, MG, em 4 de julho de 2003, na forma dos Anexos I a XI deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de julho de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO