Decreto nº 11.908 de 15/12/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 dez 2010

Torna ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Decreta:

Art. 1º Torna ponto facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 24 e 31 de dezembro do corrente.

Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB, que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município