Decreto nº 1190 DE 04/02/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 fev 2016

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:

I - dias 8 e 9 de fevereiro;

II - dia 10 de fevereiro, até às 12 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 10 de fevereiro de 2016, por terem calendário escolar próprio;

III - aos servidores lotados na Superintendência de Obras, Superintendência de Iluminação Urbana e Superintendência de Serviços Públicos, todas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, na data de 8 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de fevereiro de 2016.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais