Decreto nº 119 DE 19/01/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 jan 2021

Estabelece que as regras de convivência dos comerciantes instalados na Rua da Cidadania Matriz terão vigência por meio de Regulamento próprio formalizado pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-131066/2020;

Considerando que a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. administra e gerencia espaços comerciais na Rua da Cidadania Matriz;

Considerando a necessidade de atualização e adequação das normas de operação do local;

Considerando a necessidade de estabelecer regras de convivência entre URBS - Urbanização de Curitiba S.A. e seus autorizatários e permissionários por meio de regulamento próprio,

Decreta:

Art. 1º As normas de convivência e operação dos espaços comerciais da Rua da Cidadania Matriz serão balizadas por meio de Regulamento próprio formalizado pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A., o qual concede à referida sociedade de economia mista amplos poderes para firmar as regras de convivência do comércio existente no local.

Art. 2º A administração geral do funcionamento das atividades comerciais da Rua da Cidadania Matriz será de competência da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., incluindo a limpeza, manutenção e conservação da área de comércio, a qual se realizará de forma direta ou indireta, custo de energia e água da área comum caberá a URBS.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.178, de 14 de dezembro de 2004.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de janeiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.