Decreto nº 119-E de 26/09/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 set 2011

Dispõe acerca da suspensão das atividades administrativas no Palácio 9 de Julho, sede do Paço Municipal, nos dias 26 e 27 do corrente mês e ano, e da suspensão dos prazos legais administrativos, que expirariam nos dias 26 e 27 do corrente mês e ano.

O Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, III, combinado com os art. 62, II e VII, e art. 75, I, "e", "f" e "o", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, com as alterações dispostas na Emenda à Lei Orgânica do Município nº 17, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.849, de 29 de dezembro de 2010;

Considerando, os fatos supervenientes ocorridos no interior do Palácio 9 de Julho - sede do Paço Municipal, em que estranhos adentraram e praticaram assalto nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil S.A., utilizando-se de maçaricos, ocasionando principio de incêndio e conseqüente depredação do bem público, deixando o ambiente insalubre e periculoso para o exercício das atividades de nossos servidores;

Considerando, ainda, que é dever do Município, zelar pela segurança e bem estar dos munícipes.

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas dos órgãos da Administração Direta que funcionam no Palácio 9 de Julho, sede do Paço Municipal, nos dias 26 e 27 do corrente mês e ano.

Art. 2º Ficam, conseqüentemente, suspenso os prazos legais administrativos, que expirariam nos dias 26 e 27 do corrente mês e ano, passando estes a expirar no próximo dia 28 (vinte e oito) deste.

Art. 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 26 de setembro de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista