Decreto nº 11893 DE 28/01/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jan 2020

Altera dispositivo do Decreto nº 11.179 de 03 de janeiro de 2017.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 55, da Lei Orgânica do Município do Natal,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 18-B do Decreto nº 11.179 , de 03 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18-B. .....

Parágrafo único. A exigência de créditos tributários parcelados e rigorosamente em dia, contida no caput deste artigo, não se aplica a incentivadores e proponentes de projetos propulsores do Carnaval em Natal. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de janeiro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito