Decreto nº 11883 DE 26/12/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 dez 2019

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, 23, 24, 181 e 185, da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando o § 8º do Art. 17-A da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989;

Decreta:

Art. 1º Os artigos 5º e 6º do Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º .....

.....

§ 9º Fica igualmente assegurado o benefício de que cuida o caput na hipótese da extinção do crédito ali tratado efetivar-se na forma do inciso II do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, desde que satisfeitas as demais condicionantes previstas neste Decreto." (NR)

"Art. 6º .....

.....

§ 4º Para efeito de cálculo dos limites dos valores venais de que cuida este artigo, e o art. 25-A da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989.", aplica-se a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção previstas na referida Lei (NR)

Art. 2º As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 26 de dezembro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito