Decreto nº 1187 DE 03/03/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 mar 2021

Introduz a Alteração 38ª no Regulamento das Taxas Estaduais.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0840/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127 , de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 38ª - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

Parágrafo único. Não se aplica a taxa de alteração de dados do veículo ou do proprietário, relativa ao código 2.4.2.4 da Tabela III anexa à Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, após a quitação de financiamento ou alienação fiduciária, quando da emissão da segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Anual (CRLV) pelo proprietário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de março de 2021.

Florianópolis, 3 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli