Decreto nº 11.851 de 02/02/2004

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 07 fev 2004

Estabelece critérios para retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo aos profissionais autônomos,conforme disposições da Lei 6.075 de 29 de dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea "b", inciso I do Art. 9º da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica sujeito a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma do disposto na Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, o prestador de serviços, profissional autônomo, que, domiciliado neste Município, não comprovar estar regularmente inscrito no Cadastro Mobiliário de Contribuintes desta Municipalidade.

Parágrafo único. Fica também sujeito à retenção do Imposto, na forma prevista no caput deste artigo, o prestador de serviços não domiciliado ou estabelecido neste Município, cuja prestação de serviços se realizar no seu território e sendo o Imposto devido no mesmo.

Art. 2º Na aplicação do disposto neste Decreto ficam os prestadores de serviços sujeitos às alíquotas estabelecidas no Art. 25 da Lei 6.075, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de fevereiro de 2003.

Luiz Paulo Velozo Lucas

Prefeito Municipal

Antônio Lima Filho

Secretário Municipal de Fazenda