Decreto nº 11849 DE 02/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2005

Prorroga o termo final do período previsto no inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.765, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos adquirentes de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O termo final do período previsto no inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.765, de 29 de dezembro de 2004, fica prorrogado para 30 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2005.

Campo Grande, 2 de maio de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL