Decreto nº 11.839 de 08/02/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 10 fev 2012

Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

Considerando a realização das festas carnavalescas nos dias 20 e 21 do mês de fevereiro do corrente ano;

Considerando que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;

Considerando que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e no dia 22 de fevereiro de 2012 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de fevereiro de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo