Decreto nº 11.828 de 04/04/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005:

"Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte de milho e soja objetos de operações interestaduais, o transportador fica dispensado do pagamento do imposto incidente na respectiva prestação.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL