Decreto nº 11810 DE 24/04/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 abr 2012

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 30 de abril de 2012.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE ABRIL DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

 

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração