Decreto nº 11810 DE 24/04/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 abr 2012
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 30 de abril de 2012.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE ABRIL DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração