Decreto Nº 11809 DE 22/12/2025
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2025
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026
| MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA | ||||||||
| JANEIRO | 1° (quinta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional | ||||||||
| 2 (sexta-feira) | Decreto nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025. | Ponto Facultativo | |||||||||
| 20 (terça-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009. | |||||||||
| 23 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |||||||||
| FEVEREIRO | 16 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | ||||||||
| 17 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |||||||||
| 18 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | |||||||||
| MARÇO | 8 (domingo) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) | ||||||||
| ABRIL | 2 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo | ||||||||
| 3 (sexta-feira) | Sexta-feira da Paixão | Feriado Nacional | |||||||||
| 21 (terça-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |||||||||
| MAIO | 1° (sexta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional | ||||||||
| JUNHO | 4 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | ||||||||
| 15 (segunda-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) | |||||||||
| AGOSTO | 6 (quinta-feira) | Inicio da Revolução Acreana | Ponto Facultativo | ||||||||
| SETEMBRO | 5 (sábado) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) | ||||||||
| 7 (segunda-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |||||||||
| OUTUBRO | 12 (segunda-feira) | Dia de Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional | ||||||||
| 28 (quarta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |||||||||
| NOVEMBRO | 2 (segunda-feira) | Dia de Finados | Feriado Nacional | ||||||||
| 15 (domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |||||||||
| 17 (terça-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) | |||||||||
| 20 (sexta-feira) | Dia da Consciência Negra | Feriado Nacional | |||||||||
| DEZEMBRO | 24 (quinta-feira) | Véspera de Natal | Ponto facultativo | ||||||||
| 25 (sexta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |||||||||
| 31 (quinta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo | |||||||||