Decreto nº 11806 DE 02/03/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2005
Ratifica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 24 de fevereiro de 2005:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 05/05 | 22.02.2005 | Autoriza os Estados de Minas Gerais e São Paulo a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica. |
CONVÊNIO ICMS 06/05 | 22.02.2005 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle