Decreto nº 1180 DE 21/07/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 jul 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.130 , de 7 de julho de 2021.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-036348/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 20 de julho de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 20 , do Decreto Municipal nº 1.130 , de 7 de julho de 2021, até o dia 28 de julho de 2021.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.130 , de 7 de julho de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de julho de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Beatriz Battistella Nadas
Secretária Municipal da Saúde interina
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.180/2021
ATIVIDADES | HORÁRIO DE ABERTURA | HORÁRIO DE FECHAMENTO |
Comércio de rua não essencial, galeria e centro comercial | 9:00 horas | 19:00 horas |
Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias | 9:00 horas | 21:00 horas |
Academia de ginástica e demais espaços para prática esportiva individual | 6:00 horas | 23:00 horas |
Espaços de prática esportiva coletiva | 6:00 horas | 22:00 horas |
Shopping Center | 10:00 horas | 22:00 horas |
Restaurante | 10:00 horas | 23:00 horas |
Lanchonete | 6:00 horas | 23:00 horas |
Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas | 6:00 horas | 23:00 horas |
Panificadora, padaria e confeitaria de rua | 6:00 horas | 21:00 horas |
Loja de conveniência em postos de combustíveis | 6:00 horas | 23:00 horas |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitanda, mercearia, sacolão, distribuidora de bebidas, peixaria e açougue | 6:00 horas | 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas) |
Mercado, supermercado e hipermercado | 6:00 horas | 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas) |
Comércio de produtos e alimentos para animais | 6:00 horas | 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas) |
Feira Livre | 6:00 horas | 22:00 horas (e delivery até 23:00 horas) |
Loja de material de construção | 6:00 horas | 22:00 horas (e delivery até 23 horas) |
Parque infantil e temático | 6:00 horas | 21:00 horas |
Feira de artesanato | 9:00 horas | 22:00 horas |
Cinema e Teatro | 9:00 horas | 22:00 horas |
Museu | 9:00 horas | 22:00 horas |
Circo | 9:00 horas | 22:00 horas |
Casa de festa, de recepção, salão de festa em clube social e condomínio | 9:00 horas | 23:00 horas |
Evento corporativo, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornada, seminário, simpósio, workshop, curso, convenção, fórum e rodada de negócio | 9:00 horas | 21:00 horas |
Bar | 10:00 | 23:00 horas |