Decreto nº 11794 DE 04/02/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2005

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 27 de janeiro de 2005:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 02/05 25.01.2005 Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Convênio ICMS 79/04, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica
CONVÊNIO ICMS 03/05 25.01.2005 Altera o Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS, e convalida procedimentos.
CONVÊNIO ICMS 04/05 25.01.2005 Dispõe sobre a adesão de Rondônia ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle