Decreto nº 1179 DE 09/11/2015
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 nov 2015
Transfere o Feriado do dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) - Tratado de Petrópolis, para o dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira), para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto 1.583 , de 29 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2015, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
Resolve:
Art. 1º Fica transferido o Feriado do dia 17 de novembro de 2015 (terça-feira) - Tratado de Petrópolis, para o dia 16 de novembro de 2015 (segunda-feira).
Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 09 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco