Decreto nº 11.778 de 29/02/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 mar 2012

Regulamenta a Lei nº 4.463, de 8 de maio de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em cada unidade dos edifícios e condomínios no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.1990,

Decreta:

Art. 1º A implantação do sistema de medição individual de água deverá atender o disposto nos procedimentos e padrões aprovados pelos órgãos ou entidades pertinentes, estar em conformidade com a NBR nº 5.626/1998 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Parágrafo único. A instalação deverá ser feita em local visível e de fácil acesso ao manuseio e à leitura de consumo.

Art. 2º O não cumprimento do disposto na Lei nº 4.463, de 8 de maio de 2007, impedirá a expedição do "Alvará de Construção", bem como a "Carta de Habite-se" por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal