Decreto nº 11776 DE 05/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2005
Altera o Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º do Subanexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD) - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"Art 4º A GIA entregue sofrerá a validação posterior dos dados pela central de processamento da Secretaria, observado o seguinte:
I - após a validação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas após a entrega, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento, via internet, utilizando o próprio programa de entrega da GIA;
II - no caso de recusa da validação da GIA, cujo motivo será descrito no resultado do processamento, o contribuinte deverá sanar as irregularidades e reapresentar o arquivo, sob pena de não se considerar recebida a GIA;
III - será recusado o arquivo cujo conteúdo não tenha sido gerado pelo programa específico distribuído pela Secretaria, ou para o qual sejam detectadas inconsistências com relação a dados cadastrais, tipo de GIA ou período informado.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL