Decreto nº 11.773 de 05/01/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2005

Ratifica Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 153, de 10 de dezembro de 2004, que "Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL