Decreto nº 11763 DE 05/07/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jul 2019

Altera as disposições do Decreto Municipal nº 11.178, de 02 de janeiro de 2017 e modificações posteriores.

O Prefeito Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo quarto do artigo 2º do Decreto Municipal nº 11.178 , de 02 de janeiro de 2017, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 11.434, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 4º O pregão, na forma presencial ou na forma eletrônica, será realizado pelas Secretarias Municipal de Administração - SEMAD e Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, no âmbito específico de suas competências, sendo esses os órgãos responsáveis, pela execução das licitações."

Art. 2º O caput do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.178 , de 02 de janeiro de 2017, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 11.434, de 21 de dezembro de 2017, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Administração - SEMAD e ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, em suas áreas específicas de atuação, como responsáveis pelas licitações, as competências para:"

Art. 3º Fica mantida a redação de todos incisos e parágrafos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.178 , de 02 de janeiro de 2017, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 11.434, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 05 de julho de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

ADAMIRES FRANÇA

Secretária Municipal de Administração