Decreto nº 11.763 de 16/02/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 fev 2012

Fixa tarifa para o transporte de passageiros do município de Campo Grande/MS ao Distrito de Anhanduí, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.

Decreta:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo de passageiros entre o município de Campo Grande-MS e o Distrito de Anhanduí é fixada em R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. Os valores das tarifas nos trechos abaixo especificados são os seguintes:

I - Campo Grande - Chác. das Mansões/Cachoeira........................R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos);

II - Chác. das Mansões/Cachoeira - Cachoeirinha..............................R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos);

III - Cachoeirinha - Anhanduí...........................................................R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos)

IV - Anhanduí - Cachoeirinha............................................................R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos)

V - Cachoeirinha - Cachoeira/Chác das Mansões................................R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos);

VI - Cachoeira/Ch. das Mansões - Campo Grande.............................R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal