Decreto nº 11.762 de 16/02/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 fev 2012

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas para a cidade de Campo Grande-MS é fixada em R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º O troco máximo estipulado fica em R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal