Decreto nº 11.761 de 16/02/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 fev 2012

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.

Decreta:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande/MS é fixada em R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Fica instituída a tarifa diferenciada no valor de R$ 1,00 (um real), a ser cobrada nas seguintes datas:

I - 1º de Maio de 2012 (Dia do Trabalho);

II - 13 de Maio de 2012 (Dia das Mães);

III - 12 de Agosto de 2012 (Dia dos Pais);

IV - 26 de Agosto de 2012 (Aniversário da Cidade);

V - 2 de Novembro de 2012 (Finados);

VI - 25 de Dezembro de 2012 (Natal); e

VII - 1º de Janeiro de 2013 (Ano Novo).

Parágrafo único. Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN com incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal