Decreto nº 11.761 de 16/02/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 fev 2012
Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
Decreta:
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande/MS é fixada em R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica instituída a tarifa diferenciada no valor de R$ 1,00 (um real), a ser cobrada nas seguintes datas:
I - 1º de Maio de 2012 (Dia do Trabalho);
II - 13 de Maio de 2012 (Dia das Mães);
III - 12 de Agosto de 2012 (Dia dos Pais);
IV - 26 de Agosto de 2012 (Aniversário da Cidade);
V - 2 de Novembro de 2012 (Finados);
VI - 25 de Dezembro de 2012 (Natal); e
VII - 1º de Janeiro de 2013 (Ano Novo).
Parágrafo único. Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN com incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal