Decreto nº 11.760 de 16/02/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 fev 2012
Dispõe sobre o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
Decreta:
Art. 1º O pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano de Campo Grande/MS deverá ser efetuado, exclusivamente, com o cartão eletrônico (Smart Card).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 20 de fevereiro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal