Decreto nº 1175 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jun 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao artigo 9º-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A. .....

.....

§ 6º Excepcionalmente, a fruição prevista no § 3º deste artigo, poderá se estender por até 30 (trinta) dias além do período previsto para a validade da certidão a que se refere o § 5º deste artigo, desde que, ao fim do período previsto neste parágrafo seja emitida a respectiva certidão.

§ 7º Findo o prazo previsto no § 6º deste artigo sem a emissão da certidão a que se refere o § 5º deste artigo, torna-se sem efeitos a extensão excepcional da fruição prevista no § 6º deste artigo, sendo devido o imposto e respectivos acréscimos legais referentes ao período."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda