Decreto nº 1.175-S de 23/09/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 set 2010

Transfere ponto facultativo do Dia do Funcionário Público.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de outubro do corrente ano, em comemoração ao Dia do Funcionário Público que ocorre no dia 28.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado