Decreto nº 1174 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 nov 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 482961/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 36 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 36 (.....)
(.....)
§ 5º O prazo limite fixado no inciso VI deste artigo não se aplica às parcerias de manutenção pedagiada, que fixarão a vigência dos termos de colaboração ou de fomento com base na estruturação do Plano de Trabalho."
Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 49 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 (.....)
I - (.....)
(.....)
a) ampliação de até trinta por cento do valor global, não se aplicando às parcerias de manutenção pedagiada;
(.....)"
Art. 3º Fica revogado o art. 47 , inciso IV, do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística