Decreto nº 11733 DE 16/05/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 mai 2019

Reajusta os valores das tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município do Natal, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 11906 DE 27/02/2020):

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;

Considerando na necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal;

Considerando o discutido pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - CMTMU em suas reuniões;

Decreta:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município do Natal a partir do dia 19 de maio de 2019, na forma do Anexo deste Decreto.

§ 1º O valor da tarifa inteira cobrada no cartão eletrônico será R$ 0,10 (dez centavos de real) inferior a cobrada em dinheiro;

§ 2º A diferenciação tratada no parágrafo anterior será aplicada, de forma proporcional, a tarifa estudantil;

§ 3º A tarifa das linhas de bairro será 80% (oitenta por cento) da tarifa inteira cobrada em espécie.

I - Na tarifa das linhas de bairro, não haverá diferenciação entre o valor cobrado no cartão eletrônico e em espécie;

II - Será aplicado a esta tarifa, de forma proporcional, a tarifa estudantil e a tarifa social.

Art. 2º A tarifa social do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município do Natal poderá ser paga apenas por meio do cartão eletrônico.

Parágrafo único. No caso de pagamento em espécie em dias de tarifa social, será cobrada o valor da tarifa inteira em espécie de forma integral.

Art. 3º Ficam revogados:

I - De imediato:

a) o Decreto nº 10.757 , de 17 de julho de 2015;

b) o Decreto nº 10.955 , de 28 de janeiro de 2016; e

c) o Decreto nº 11.226 , de 20 de abril de 2017.

II - A partir de 19 de maio de 2019, o Decreto nº 11.518 , de 18 de maio de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 16 de maio de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

ANEXO VALORES EM REAL DAS TARIFAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO NATAL.

Modalidade Valor
Tarifa inteira em espécie R$ 4,00
Tarifa estudantil em espécie R$ 2,00
Tarifa inteira em cartão R$ 3,90
Tarifa estudantil em cartão R$ 1,95
Tarifa social (cartão) R$ 1,95
Tarifa inteira das linhas de bairro R$ 3,20
Tarifa estudantil das linhas de bairro R$ 1,60
Tarifa social das linhas de bairro R$ 1,60