Decreto nº 11.733 de 17/01/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 fev 2012

Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2012, ficam atualizados em 6,56% (seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2011, os seguintes valores:

I - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU, constantes no anexo VI, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006; e

II - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de janeiro de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo

VANESSA MACHADO NEIVA

Secretária Municipal de Finanças