Decreto nº 11729 DE 14/07/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jul 2022
Rep. - Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627 , de 1º de julho de 2022, que atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições,
Decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627 , de 1º de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)