Decreto nº 11729 DE 14/07/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 jul 2022

Rep. - Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627 , de 1º de julho de 2022, que atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627 , de 1º de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)