Decreto nº 11729 DE 14/07/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 jul 2022

Altera o art. 2º do Decreto nº 11.627 , de 1º de julho de 2022, que atualiza valores fixados nos artigos 80 e 83 da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.267, de 1º de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda