Decreto nº 1171 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 dez 2015

Estabelece horário especial de funcionamento e jornada de trabalho de 6 (seis) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É estabelecido horário especial de funcionamento e jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, entre as 7h e 13h, nos dias 24 e 31 dezembro de 2015, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de dezembro de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais