Decreto nº 11.708 de 03/08/1990

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 ago 1990

Ratifica Convênios ICMS nºs 01/90 à 16/90, e Ajustes SINIEF nºs 01/90 à 03/90, firmados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na cidade de Brasília, no dia 30 de maio de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/90, 02/90, 03/90, 04/90, 05/90, 06/90, 07/90, 08/90, 09/90, 10/90, 11/90, 12/90, 13/90, 14/90, 15/90 e 16/90 e os Ajustes SINIEF nºs 01/90, 02/90 e 03/90, firmados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 30 de maio de 1990, na Cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e como o mesmo são publicados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios e Ajustes de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102ª da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

Governador Do Estado

ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS

Secretário de Estado de Economia e Finanças