Decreto nº 11703 DE 02/06/2025

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 jun 2025

Altera o RICMS/AC, aprovado pelo Decreto Nº 8/1998, para dispor sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República; no art. 102 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; e na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 121-L. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao mês apurado.

...” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

Rio Branco - Acre, 2 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre