Decreto nº 117 DE 09/04/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 abr 2015

Altera dispositivo do Anexo Único do Decreto nº 2519, de 2014, que atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A discriminação do Código 19 da Tabela I do Anexo Único do Decreto nº 2.519, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO DISCRIMINÇÃO VALOR EM REAIS (R$)
.....
19. Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais .....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni