Decreto nº 11.692 de 09/12/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 dez 2011

Institui certificado "Empresa Inclusiva" àquelas que empregam pessoas com deficiência conforme preceitua o art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 13225 DE 24/07/2017):

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990,

Considerando a necessidade de tornar público o comprometimento dos empresários na atuação e prática da responsabilidade social, face ao cumprimento do art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, denominada Lei de Cotas;

Considerando que muitas empresas e empresários norteiam suas ações por uma sociedade mais integrada e incluída social e profissionalmente;

Considerando que as atividades que demandam a inclusão da pessoa com deficiência, são na maioria das vezes motivadas pela responsabilidade social das empresas e empresários e não só cumprimento de mandamento legal;

Considerando que o Poder Público tem a obrigação de dar visibilidade às ações inclusivas e refutar as discriminatórias e prejudiciais à sociedade;

Considerando que o Poder Público visa o bem estar de todos em uma sociedade livre, fraterna e igual;

Considerando o crescimento da população do município de Campo Grande, que segundo estimativa do IBGE/2010 alcançou 786.797 pessoas; dessas, 15,9% se declararam com alguma deficiência, totalizando 125.100 - sendo Deficiência Física 17.645; Deficiência Intelectual 15.698; Deficiência Auditiva e/ou com dificuldade de ouvir 19.990; Deficiência visual, baixa visão e dificuldade de enxergar 67.749; Deficiência Múltipla 4.018,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Certificado "Empresa Inclusiva" comprometida com a Política Pública Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho no âmbito do Município de Campo Grande, concedido pela Fundação Social do Trabalho - FUNSAT, com a cooperação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul - SRTE, do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência - COMPD e da Comissão Municipal de Emprego e Renda - CMER.

Art. 2º A FUNSAT regulamentará por Resolução as condições para a concessão do Certificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal